Mais que um negócio, o universo de veículos antigos e de coleção é uma paixão para a Maxima e temos uma vertical totalmente pensada para o serviço de importação e liberação aduaneira de veículos clássicos!
Desde 2015 estabelecemos relações de confiança com quem compartilha desse mesmo amor, oferecendo um atendimento diferenciado e de excelência! Pensando nisso, trouxemos algumas informações importantes para quem se interessa pelo assunto e quer saber mais como funciona o serviço de importação!
Quais tipos de veículos podem ser importados?
De acordo com a Portaria Secex n° 23, de 14 de julho de 2011, em seu art. 42, item VII menciona que está a autorizada a importação de:
“Veículos classificados nas posições 8701, 8702, 8703, 8704, 8705, 8709, 8711 e 8716, e no subitem 8903.91.00 da NCM, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, bem como partes e acessórios destinados à manutenção ou restauração desses veículos; (Redação dada pela Portaria SECEX nº 31, de 2017) “
O termo “Posição” refere-se à classificação fiscal (NCM) do veículo, sendo:
8701 – Tratores;
8702 – Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista;
8703 – Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluindo os veículos de uso misto (Station Wagons) e os automóveis de corrida;
8704 – Veículos automóveis para o transporte de mercadorias;
8705 – Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para o transporte de pessoas ou de mercadorias;
8709 – Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes;
8711 – Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais;
8716 – Reboques e semireboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes;
Quantos anos pode ter o veículo?
Uma das condições impostas pela legislação atual diz respeito a idade do veículo, onde somente é permitida a importação de veículos usados com 30 anos ou mais de fabricação. Por exemplo, estamos em 2021, neste caso a linha de corte é 191, ou seja, só podem ser importados os veículos com data de fabricação de 1991 ou anterior (1990, 1989, 1988 e assim por diante).
É importante observar que o que vale é o ano de fabricação e não o modelo, então um veículo fabricado em 1991, mas modelo 1992, pode ser importado sim, pois já possui 30 anos de fabricação.
Quem pode importar?
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem importar veículos antigos, mas é necessário observar outra condição imposta pela legislação: a exigência de que estes veículos sejam “para fins culturais e de coleção”.
Para comprovar este uso é necessário que o importador esteja associado a algum clube de antigo mobilistas filiado a Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), órgão responsável por aferir se o veículo cumpre os requisitos de originalidade para ser considerado de coleção.
Quanto se paga de imposto na importação?
Os impostos são os mesmos cobrados de um veículo novo (zero km) e estão diretamente ligados a posição (classificação fiscal – NCM) do veículo, a qual pontuamos anteriormente.
Tomando como exemplo a posição 8703, onde estão classificados os automóveis de passageiros (o tipo mais frequente nas importações), existem diversas classificações (NCMs) havendo uma variação da alíquota do IPI de acordo com a cilindrada do motor.
Imaginemos que a importação é de um Ford Mustang 1967, com um motor V8 6,4L ou 6.400cm³.
Sua classificação fiscal (NCM) é 8703.24.10 – De cilindrada superior a 3.000cm³, onde temos os seguintes impostos:
Imposto de Importação (II) – 35%
IPI – 25%
PIS – 2,62%
COFINS – 12,57%
ICMS (varia de estado para estado, vamos usar do RS atualmente) – 17,5%
AFRMM (Marinha Mercante) – 25% apenas sobre o valor do frete internacional, não incide sobre o valor da mercadoria
É importante lembrar que os impostos são calculados com base no valor do veículo + frete internacional (base de cálculo) convertidos na taxa do dia do pagamento, após a chegada no Brasil. Vale salientar também que o IPI é cobrado sobre a base cálculo + II e o ICMS é cobrado sobre a base de cálculo + todos impostos.
Além dos impostos, quais outras despesas existem no processo de importação?
– Custos no país de origem para coleta, liberação aduaneira e taxas de embarque;
– Frete Internacional;
– Taxas de desembarque;
– Custos portuários;
– Frete rodoviário interno;
– Taxas administrativas (FBVA, Denatran, IBAMA etc.)
– Serviço especializado (MAXIMA SUL)
Quanto tempo leva para realizar a importação?
Este ponto costuma ter bastante variação, porém, considerando um cenário razoável podemos considerar um prazo total de 70 a 100 dias entre a compra do veículo e a entrega para o cliente aqui no Brasil.
Como a Maxima Sul pode te ajudar?
Estamos no mercado desde 2003, realizando milhares de processos de importação e exportação todos os anos, sendo que a importação de veículo é uma de nossas especialidades.
Atualmente temos condições de realizar o serviço de importação de ponta a ponta, incluindo toda a parte logística de origem, embarque, liberação aduaneira junto à Receita Federal, licenciamento do veículo junto a FBVA, IBAMA e Denatran até a entrega no cliente.
Entre em contato conosco para saber mais!