Através da publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 foi alterado o prazo de vencimento do RADAR, em caso de não utilização, de 6 para 12 meses. Como consta:
Art.47. Será automaticamente desabilitado o declarante de mercadorias em nome do qual não tenham sido praticados atos nos sistemas de comércio exterior no período de doze meses.
Fonte: Receita Federal