O prazo de vencimento do RADAR é alterado, em caso de não utilização, de 6 para 12 meses

O prazo de vencimento do RADAR é alterado, em caso de não utilização, de 6 para 12 meses

Através da publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 foi alterado o prazo de vencimento do RADAR, em caso de não utilização, de 6 para 12 meses. Como consta:

Art.47. Será automaticamente desabilitado o declarante de mercadorias em nome do qual não tenham sido praticados atos nos sistemas de comércio exterior no período de doze meses.

Fonte: Receita Federal

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