A Portaria SECEX Nº 36 define que, a partir de 21 de outubro de 2019, as emissões de Certificados de Origem para os acordos ACE 02 e ACE 18 (Uruguai) sejam feitas exclusivamente por meio do Certificado de Origem Digital (COD). Portanto, não será mais possível a emissão de certificados físicos com datas de emissão impressas no formulário a partir desta data.
Fonte: Diário Oficial da União