Emissões de Certificados de Origem ACE 02 e ACE 18 com mudanças. Confira.

Emissões de Certificados de Origem ACE 02 e ACE 18 com mudanças. Confira.

A Portaria SECEX Nº 36 define que, a partir de 21 de outubro de 2019, as emissões de Certificados de Origem para os acordos ACE 02 e ACE 18 (Uruguai) sejam feitas exclusivamente por meio do Certificado de Origem Digital (COD).  Portanto, não será mais possível a emissão de certificados físicos com datas de emissão impressas no formulário a partir desta data.

Fonte: Diário Oficial da União

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