O Brasil está entre os 10 maiores mercados de automóveis do mundo, o que desperta o interesse de muitos consumidores.
Seja pela possibilidade de adquirir um veículo novo exclusivo ou pela busca de um clássico, compreender o funcionamento desse processo é fundamental para evitar contratempos e tomar decisões assertivas.
Mais do que um serviço, o universo de veículos é uma paixão para a Maxima Sul e temos uma vertical totalmente pensada para entregar serviço completo de importação de todos os tipos de veículos (novos, clássicos, motos, carros, caminhões etc.)!
Estabelecemos relações de confiança com quem compartilha desta mesma paixão, oferecendo um atendimento diferenciado e de excelência! Pensando nisso, trouxemos algumas informações importantes para quem se interessa pelo assunto e quer saber mais como funciona a importação de veículos para o Brasil.
Quais tipos de veículos podem ser importados?
- Veículos novos (zero km), independente do ano de fabricação, desde que preservem as características de ser de fato novo e nunca ter sido licenciado/emplacado;
- Veículos usados, desde que com mais de 30 anos de fabricação, enquadrados como veículos de coleção.
De acordo com a PORTARIA SECEX Nº 249, DE 04 DE JULHO DE 2023, está autorizada a importação de:
“VEÍCULOS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES DA NCM 8701, 8702, 8703, 8704, 8705, 8709, 8711 E 8716, E NOS SUBITENS DA NCM 8903.21.00, 8903.22.00 E 8903.23.00, COM MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE FABRICAÇÃO, PARA FINS CULTURAIS E DE COLEÇÃO, BEM COMO PARTES E ACESSÓRIOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO OU RESTAURAÇÃO DESSES VEÍCULOS; “
O termo “Posição” refere-se à classificação fiscal (NCM) do veículo, sendo:
8701 – Tratores;
8702 – Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista;
8703 – Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluindo os veículos de uso misto (Station Wagons) e os automóveis de corrida;
8704 – Veículos automóveis para o transporte de mercadorias;
8705 – Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para o transporte de pessoas ou de mercadorias;
8709 – Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes;
8711 – Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais;
8716 – Reboques e semireboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.
Como assim veículo usado com mais de 30 anos de fabricação?
Uma das condições impostas pela legislação atual diz respeito a idade mínima necessária do veículo usado, onde somente é permitida a importação de veículos com 30 anos ou mais de fabricação. Por exemplo, estamos em 2023, neste caso a linha de corte é 1993, ou seja, só podem ser importados os veículos com data de fabricação de 1993 ou anterior (1992, 1991, 1990, 1989 e assim por diante).
É importante observar que vale de fato o ano de fabricação e não o modelo, então um veículo fabricado em 1993, mas modelo 1994, pode ser importado sim, pois já possui 30 anos da sua fabricação.
Quem pode importar?
Veículos novos: Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem realizar a importação, sem maiores restrições;
Veículos usados com mais de 30 anos: Predominantemente colecionadores pessoa física, pois é necessário comprovar que estes veículos sejam “para fins culturais e de coleção”.
Para comprovar este uso é necessário que o importador esteja associado a algum clube de antigo mobilistas filiado a Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), órgão responsável por aferir se o veículo cumpre os requisitos de originalidade para ser considerado de coleção.
OBS.: Vale sempre ressaltar que qualquer tipo de importação em nome de pessoa física, pela legislação brasileira, somente é permitido para USO E CONSUMO PRÓPRIO, sendo expressamente proibida a importação em nome de pessoa física para comercialização.
Quanto se paga de impostos na importação?
Os impostos são os mesmos cobrados de um veículo novo (zero km) e de um veículo usado com mais de 30 anos, pois estão estritamente ligados a posição (classificação fiscal – NCM) do veículo, a qual pontuamos anteriormente.
Tomando como exemplo a posição 8703, onde estão classificados os automóveis de passageiros (o tipo mais frequente nas importações), existem diversas classificações (NCMs) havendo uma variação da alíquota do IPI de acordo com a cilindrada do motor.
Para podermos ilustrar em números, vamos imaginar a importação de um Ford Mustang 1967, com um motor V8 289 (4.7 L ou 4.700 cm³).
Sua classificação fiscal (NCM) é 8703.24.10 – De cilindrada superior a 3.000cm³, onde temos os seguintes impostos:
Imposto de Importação (II) – 35%
IPI – 18,81%
PIS – 2,62%
COFINS – 12,57%
ICMS (varia de estado para estado, vamos usar do RS atualmente) – 17%
AFRMM (Marinha Mercante) – 8% apenas sobre o valor do frete internacional, não incide sobre o valor da mercadoria
É importante lembrar que os impostos são calculados com base no valor do veículo + frete internacional (base de cálculo) convertidos na taxa do dia de registro da Declaração de Importação, após a chegada no Brasil. Vale salientar também que o IPI é cobrado sobre a base de cálculo + II e o ICMS é cobrado sobre a base de cálculo + todos tributos.
Além dos impostos, quais outras despesas existem no processo de importação?
– Custos no país de origem para coleta, liberação aduaneira e taxas de embarque;
– Frete Internacional;
– Taxas de desembarque;
– Custos portuários;
– Frete rodoviário interno;
– Taxas administrativas (FBVA, Senatran, IBAMA etc.)
– Serviço especializado (MAXIMA SUL)
Quanto tempo leva para realizar a importação?
Este ponto pode variar bastante de acordo com a origem, disponibilidade do veículo e sua documentação no país em que se encontra, porém, considerando um cenário razoável podemos trabalhar em média com um prazo total de 70 a 100 dias entre a compra do veículo e a entrega para o cliente aqui no Brasil.
Como a Maxima Sul pode te ajudar?
Estamos no mercado desde 2003, realizando milhares de processos de importação e exportação todos os anos, sendo que a importação de veículos é uma de nossas especialidades.
Atualmente temos condições de realizar o serviço de importação de ponta a ponta, incluindo toda a parte logística de origem, embarque, liberação aduaneira junto à Receita Federal, licenciamento do veículo junto a FBVA, IBAMA e Senatran até a entrega no cliente.
Já são mais de 250 veículos importados entre carros, motos, pick ups, caminhões, etc. para clientes de todo o Brasil.
Entre em contato conosco para saber mais!