Radar Siscomex: Como habilitar a sua empresa sem burocracia

Radar Siscomex: Como habilitar a sua empresa sem burocracia

Durante muito tempo, o Radar/Siscomex foi uma tremenda dor de cabeça para os importadores e exportadores do Brasil. Exigiam-se inúmeros documentos, formulários enormes, procedimentos arcaicos. Sem falar que a análise documental era demorada e pouco padronizada nas alfândegas brasileiras.

Até que em 2015 foi lançada a Instrução Normativa 1.603, que depois foi ainda atualizada pela IN/RFB nº 1.984/20 que entrou em vigor em 01/12/2020, onde o  procedimento de habilitação ficou muito mais simplificado. Novas modalidades foram criadas, documentos foram suprimidos, e o processo de solicitação passou a ser feito por intermédio do Portal Habita, dentro do Portal Único Siscomex.

O que é o Radar?

O Radar é o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e é o primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais. Através desta habilitação, você prova que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada, ou seja, com as condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar.

Possuir o Radar/Siscomex significa uma obrigação para o importador/exportador no Brasil, sem ele não é possível operar no comércio exterior. Uma vez habilitada, a empresa poderá credenciar um despachante aduaneiro para realizar os procedimentos específicos do Despacho Aduaneiro. Logo, é necessário um vínculo da empresa através de um CNPJ, previamente cadastrado no radar com o CPF do representante legal que estará cadastrado no Siscomex. 

Habilitação pessoa jurídica

A versão Pessoa Jurídica está subdividida em 04  submodalidades:

  1. Habilitação expressa: O Radar Expresso é  indicado para Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou Empresa pública ou sociedade de economia mista;
  2. Habilitação limitada: Limite para importar até U$D50mil a cada seis meses, sem limite para exportações.
  3. Habilitação limitada: Limite para importar até U$D150mil a cada seis meses, sem limite para exportações.
  4. Habilitação ilimitada: Empresas que desejam importar mais do que U$D150mil a cada seis meses, também sem limite para exportação.

Nas modalidades limitada e ilimitada, a própria Receita Federal faz um diagnóstico da empresa solicitante e confere-lhe a modalidade mais adequada. 

Empresas novas, com pouco histórico e pouca movimentação financeira, tendem a ser direcionadas para a modalidade limitada de U$D50mil ou U$D150mil semestrais.

Empresas já com alguns anos de atuação, com histórico de operações e com boa capacidade financeira, tendem a ser direcionadas para a modalidade ilimitada.

Uma empresa recém constituída pode obter o Radar?

Sim, pode. Apesar de a empresa ainda não possuir um histórico de recolhimentos tributários e previdenciários, não há fator impeditivo de habilitação baseado exclusivamente nestes critérios.

Ocorre que muitos empresários acreditam que o fato de não haver histórico perante a Receita Federal será um impeditivo legal para ser habilitada no Radar.

Questões importantes da habilitação

Alguns pontos são relevantes na sua solicitação:

  1. Você só conseguirá solicitar o Radar por intermédio e-CPF do responsável legal pela empresa. O e-CNPJ não tem valor para fazer este pedido.
  2. Antes de solicitar o Radar, você deve verificar se o CNPJ da empresa requerente já aderiu ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) no e-CAC.

Quanto custa para habilitar a empresa?

Nada! Nenhuma taxa, nenhum tributo!

E o Radar Siscomex para Pessoa Física?

E a pessoa física, não precisa mais de habilitação no Radar/Siscomex?

Não, deixou de ser exigida. Mas é preciso ter atenção, porque a pessoa física só pode atuar no comércio exterior em seu próprio nome, e apenas nas seguintes operações de comércio exterior:

  1. Operações de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
  2. Seu uso e consumo próprio; 
  3. Suas coleções pessoais.

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