Ex-Tarifário, o que é?

Ex-Tarifário, o que é?

Quando o assunto é Ex-Tarifário, várias ideias invadem a nossa mente.  Na maioria das vezes, entendemos como sinônimo de benefício e redução de impostos, principalmente o imposto de importação.

Mas afinal, o que é o tal de Ex-Tarifário? 

Começamos pela palavra em si, que significa “Exceção Tarifária”, ou seja, uma situação diferenciada da tarifa padrão.

Confira a definição do Ministério da Economia:

  “Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Atualmente, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm uma incidência normal de 14% de Imposto de Importação, e as de BIT 16%.”

Esta redução temporária da alíquota somente pode ser concedida para Bens de Capital e Bens de Informática e de Telecomunicações, assim como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC). As alíquotas da TEC grafadas com o termo “BK” designam bens classificados pelo Mercosul como “Bens de Capital”. Da mesma forma, a sigla “BIT” designa “Bens de Informática e Telecomunicações”.

O objetivo das reduções temporárias de alíquota é fomentar a indústria. Elas geralmente são concedidas aos bens que podem ser enquadrados nestas reduções, e não propriamente à empresa requerente. 

Para solicitar estas reduções é preciso seguir um rito processual. Está ficando interessado? Que bom! Agora vamos às regras do jogo!

Como pleitear o Ex-Tarifário?

Estas regras são regulamentadas pela Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, e pela Portaria SDIC n° 324, de 29 de agosto de 2019. “Para tais concessões são temporariamente criados “Ex” nas NCMs, com numeração própria e com uma descrição especial dos equipamentos pretendidos” (BRASIL,2020).

Resumidamente, se o produto que você quer importar não possui fabricante de similar ou equivalente dentro do Brasil, é possível encaminhar uma solicitação e pleitear este benefício. Pode haver casos em que o produto já possui um ou mais Ex publicados. Neste cenário, é preciso analisar minuciosamente se é possível realizar o enquadramento ou não. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo!

Quantos Ex-Tarifários já foram solicitados?

Segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), pertencente ao Ministério da Economia, mais de 6 mil empresas pleitearam quase 10 mil solicitações de novos Ex-Tarifários nos últimos três anos.

Uma consulta feita no começo de julho de 2021 mostra que estão publicados 14.720 Ex-Tarifários do tipo BK e 1.552 de BIT. Estes números possuem variação constante, uma vez que a validade de um Ex-Tarifário é de até dois anos.

Fonte:https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario/estatisticas/ex-tarifarios-vigentes

 

Está interessado em pleitear um Ex? Aqui na Maxima iremos lhe orientar com toda a parte documental e facilitar o seu caminho para requerer este benefício. Venha falar conosco, será um prazer poder lhe conduzir nesta jornada na busca de uma redução de imposto.

Fonte: Receita Federal

Autora: Lisandra Lutz – Analista de Importação

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