Decreto prorroga até 31 de dezembro alíquota zero de IPI para produtos médico-hospitalares

Decreto prorroga até 31 de dezembro alíquota zero de IPI para produtos médico-hospitalares

O DECRETO Nº 10.503, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, zerou até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.

A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de janeiro de 2021.

A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).

Fonte: Receita Feredal

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